Agravo de Instrumento.
Processo n. 70038533683
Pretensão de substituição dos bens penhorados por debêntures da Eletrobrás. Ausência de demonstração da inexistência de prejuízo ao credor, em cujo interesse se faz a execução. Arts. 612 e 668, CPC. Impossibilidade. Precedentes. Seguimento negado ao agravo.
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo recorrente acima nominado, contra a decisão de primeiro grau que, na Comarca de Passo Fundo, em autos de processo de execução, indeferiu pedido de substituição dos bens penhorados – imóveis – por debêntures da Eletrobrás.
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Todavia, estes papéis cuja penhora pretende o recorrente em substituição aos imóveis constritos, são de difícil comercialização, não atendendo aos interesses do credor – que, aliás, não concordou com a substituição – em favor de quem se há de fazer a execução nos termos do artigo 612, CPC.
De outro lado, é notório que a própria Eletrobrás não tem honrado os pagamentos destes créditos, vale dizer, a própria empresa emissora não os reconhece aparentemente.
Mais do que isso, há séria dúvida, no caso, a respeito da possível prescrição da pretensão de haver os recursos representados em tais papéis. É questão até mesmo notória.
Nossa jurisprudência é unânime a respeito.
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DES. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR,
Relator.
Processo Originário da Comarca de Passo Fundo
Fonte: TJ-RS
"Eu prefiro ser esta metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo." Raul Seixas
Quem sou eu
- Marlot F. Caruccio
- Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brazil
- Professora da Universidade de Passo Fundo das cadeiras de Direito Empresarial; Direito Falimentar; Títulos de Crédito; Estágio II (Prática Penal).Coordenadora de Monografia Jurídica da Faculdade de Direito da UPF. Coordenadora Adjunta da Faculdade de Direito UPF/Campus Soledade. Mestre em Direito pela UNISC.