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Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brazil
Professora da Universidade de Passo Fundo das cadeiras de Direito Empresarial; Direito Falimentar; Títulos de Crédito; Estágio II (Prática Penal).Coordenadora de Monografia Jurídica da Faculdade de Direito da UPF. Coordenadora Adjunta da Faculdade de Direito UPF/Campus Soledade. Mestre em Direito pela UNISC.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Direito Empresarial: Responsabilidade dos sócios. TRF-3 mantém condenação de sócios da Incal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve as condenações de Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, proprietários da construtora Incal, por crime contra a ordem tributária. A ação é uma das decorrentes do caso do desvio de verbas para a construção do prédio do Fórum Trabalhista da Barra Funda. A decisão é da 5ª Turma, que negou os recursos dos réus e acolheu parcialmente o recurso do MPF para reconhecer o aumento de pena para os réus. O Tribunal também deu parcial provimento ao recurso de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz para fixar a pena-base de cada um dos réus no mínimo legal. Segundo a denúncia, entre os anos de 1994 e 1995, os réus excluíram indevidamente rendimentos relativos a investimentos no exterior, o que resultou em uma diminuição no valor de imposto devido. Para o MPF, as declarações eram falsas. Fábio Monteiro de Barros Filho alegou inépcia da denúncia e cerceamento da defesa, e argumentou que os atos dele não constituem crimes, somente pequenas irregularidades decorrentes de erro. José Eduardo Correa Teixeira Ferraz também moveu recurso alegando inépcia da denúncia e cerceamento da defesa, e defendeu a inexistência do crime por falta da materialidade, bem como equívocos na fixação da pena-base. Já a Procuradoria afirmou que alegação de inépcia da denúncia nos recursos não são aceitáveis, pois a conduta criminosa estaria demonstrada na peça acusatória, especialmente pelos documentos que acompanham a denúncia. A Procuradoria disse também que os réus puderam se defender com todo o detalhamento. Segundo o MPF, em valores atualizados em meados de 2012, foram desviados na época o equivalente a R$ 999 milhões dos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Processo 0002143-87.2001.4.03.6181. Fonte: Consultor Jurídico