"Eu prefiro ser esta metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo." Raul Seixas
Quem sou eu
- Marlot F. Caruccio
- Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brazil
- Professora da Universidade de Passo Fundo das cadeiras de Direito Empresarial; Direito Falimentar; Títulos de Crédito; Estágio II (Prática Penal).Coordenadora de Monografia Jurídica da Faculdade de Direito da UPF. Coordenadora Adjunta da Faculdade de Direito UPF/Campus Soledade. Mestre em Direito pela UNISC.
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Lei 12.441/2011
A nova lei recém editada cria a figura do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Tal possibilidade é aplicável ao empresário que dispuser de capital social de cem vezes o maior salário mínimo. A nova figura, além de conferir personalidade jurídica ao empresário individual, também traz o benefício da separação patrimonial pessoal do empresário do capital social da empresa. Evidentemente preservando os mesmos casos de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa previstos para as sociedades. A Lei 12441/2011 altera os artigos 44, 980 e 1033 do Código Civil. Publicada em 12 de julho entra em vigor 180 dias após a sua publicação.