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Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brazil
Professora da Universidade de Passo Fundo das cadeiras de Direito Empresarial; Direito Falimentar; Títulos de Crédito; Estágio II (Prática Penal).Coordenadora de Monografia Jurídica da Faculdade de Direito da UPF. Coordenadora Adjunta da Faculdade de Direito UPF/Campus Soledade. Mestre em Direito pela UNISC.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Penhora de imóveis e de contas de embaixada

A imunidade do Estado estrangeiro frente às decisões do Poder Judiciário nacional não é absoluta. Em relação a processos trabalhistas, o TST e o STF já decidiram que as embaixadas e consulados submetem-se às leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego.

Mas, quando uma embaixada é condenada em ação trabalhista, dificilmente o (ex) empregado consegue executar a sentença. Ou seja, ganha, mas não leva - porque apesar de a imunidade ser relativa, não se podem penhorar bens que estejam relacionados diretamente com a representação consular ou diplomática.

Uma decisão do TRT da 10ª Região (DF) pode começar a mudar esse quadro. A 3ª Turma do tribunal decidiu que não basta a embaixada declarar que suas seus imóveis e contas bancárias estão vinculados à missão diplomática. Tem de comprovar que os bens penhorados têm relação direta com a atividade de diplomacia.

A decisão foi tomada em ação movida por um brasileiro ex-empregado da Embaixada da Namíbia no Brasil.

Os juízes inverteram o ônus da prova e decidiram que a embaixada tem de exibir “de forma detalhada os valores que compõem o seu orçamento e as despesas efetivadas e pendentes com as atividades de representação diplomática”.

Para o relator da causa, desembargador Douglas Alencar Rodrigues,o comportamento da Namíbia é lamentável e “não se coaduna com os valores éticos e com o princípio da boa-fé que devem nortear a conduta dos Estados em suas relações com a comunidade internacional, tampouco demonstra o compromisso da Executada para com a efetiva proteção que deve conferir aos direitos humanos”. (Proc. nº 00611-2008-001-10-00-5).

Fonte: Espaço vital